Como é do conhecimento de todos a partir de 01 de setembro de 2009 passa a ser obrigatório no segmento à utilização da NF-e - Nota Fiscal Eletrônica.
A NF-e é um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e recepção, pelo fisco, antes da ocorrência do fato gerado.
Para emissão da NF-e, além do Certificado Digital, será necessária a geração de um arquivo com as informações no formato exigido pela Receita Federal e que faça a comunicação via internet (Web Service), entre a empresa e a Secretaria Fazendárias do Estado integradas com o software de gestão.
Os Portais das Secretarias de Fazenda Estaduais irão disponibilizar os seguintes serviços;
- Recepção de NF-e;
- Recepção de Lotes;
- Consulta Processamento de Lotes;
- Cancelamento de NF-e;
- Inutilização de numeração de NF-e;
- Consulta da situação atual da NF-e;
- Consulta do status do Serviço;
- Consulta a Cadastros.
Para cada serviço oferecido existirá um Web Service específico e o fluxo de comunicação é sempre iniciado pelo aplicativo do contribuinte através do envio de uma mensagem com a solicitação do serviço desejado, com envio do Certificado Digital.